if_logo_brand_brands_logos_docs_google_1907187

ESTATUTO

ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BANCO DO BRASIL EM SANTA CATARINA – AFABB/SC

 

Capítulo I

DA CONSTITUIÇÃO

 

Art. 1º A Associação dos Funcionários Aposentados e Pensionistas do Banco do Brasilem Santa Catarina AFABB/SC, fundada em 31.08.89, nesta cidade de Florianópolis, estado de Santa Catarina, com sede na Avenida Hercílio Luz, 639, conjunto 111, edifício Alpha Centauri, é uma entidade sem fins econômicos, constituída por tempo indeterminado, com personalidade jurídica distinta da de seus associados, os quais não respondem, solidária ou subsidiariamente, pelas obrigações contraídas pela entidade, mas responderão pelos prejuízos a que derem causa por dolo ou culpa, bem como pela prática de atos que excedam aos poderes da administração.

 

Art. 2º A Associação tem por objetivos:

I – congregar os funcionários do Banco do Brasil aposentados e pensionistas, inclusive seus familia­res, potencializando sua representatividade;

II – representar administrativamente e defender os interesses dos associados e de seus dependen­tes econômicos junto ao Banco do Brasil, à Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil (PREVI), à Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil (CASSI), ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e às demais instituições públicas e privadas;

III – assessorar a família de associados falecidos, dando orientação sobre seus direitos e forma de exercê-los, notadamente quanto ao recebimento de pecúlio, seguros, pensão e auxílios;

IV – divulgar a participação do Banco do Brasil e da Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil no desenvolvimento nacional;

V – promover reuniões sociais, recreativas, culturais e artísticas;

VI – atuar em conjunto com associações similares em programas de interesses recíprocos, inclusive no encaminhamento de soluções para o problema do idoso no Brasil;

VII – intermediar convênios, consórcios e apólices de seguro para seus associados e dependentes;

VIII – participar da formulação, execução e controle das políticas públicas, visando ao interesse social ge­ral e dos associados;

IX – representar seus filiados, judicial ou extrajudicialmente, quando couber;

X – intermediar e orientar quanto aos aspectos de assistência social e jurídica.

 

Capítulo II

DO QUADRO SOCIAL

 

Art. 3º A Associação manterá as seguintes categorias de associados:

I – EFETIVOS: os ex-funcionários do Banco do Brasil aposentados, com vínculo vitalício com a PREVI e respectivos pensionistas;

II – COLABORADORES: os funcionários e ex-funcionários do Banco do Brasil, bem como os parentes  até terceiro grau dos associados.

Parágrafo único. São considerados Fundadores os associados que assinaram a ata de fundação em 31 de agosto de 1989.

 

Art. 4º A admissão na Associação, em qualquer modalidade de sócio, depende de aprovação da Di­retoria Executiva.

 

Art. 5º A contribuição social dos associados será fixada anualmente pela Assembleia Geral, por pro­posta da diretoria Executiva homologada pelo Conselho Deliberativo.

Parágrafo único. A contribuição de pensionistas será sempre a metade do valor da do sócio efetivo.

 

Art. 6º Aos associados, no gozo dos direitos estatutários, é assegurado:

I – frequentar a sede social;

II – participar das programações ou atividades promovidas pela Associação;

III – tomar parte nas Assembleias Gerais, propor e discutir, restringindo-se aos sócios EFETIVOS o direito de votar e ser votado;

IV – recorrer ao Conselho Deliberativo dos atos da Diretoria Executiva;

V – solicitar a convocação de Assembleia Geral em requerimento subscrito no mínimo por 1/5 (um quinto) de associados, mencionando o motivo da convocação e tendo como fundamento o prescrito neste Estatuto.

§ 1º No caso de eleições para o Conselho Deliberativo, Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, o as­sociado da categoria efetiva terá direito a votar e ser votado, se tiver sido admitido, no mínimo, 90 (noventa) dias antes do pleito e estiver em dia com suas contribuições sociais.

§ 2º É vedado ao associado não dirigente, manifestar-se em nome da Associação sem autorização expressa para representá-la.

 

Art. 7º São obrigações dos associados:

I – zelar pelo bom nome da Associação e pugnar pelo seu engrandecimento;

II – cumprir o Estatuto, o Regimento Interno, os regulamentos e as decisões das assembleias;

III – zelar pela conservação dos materiais e dos bens da Associação, indenizando-a quando, por culpa sua ou de seus dependentes ou convidados, vierem a ser danificados;

IV – manter em dia o pagamento da contribuição social.

 

Art. 8º O associado que infringir qualquer dispositivo do Estatuto estará sujeito às seguintes penali­dades, devidamente disciplinadas no Regimento Interno:

I – advertência;

II – suspensão de direitos;

III – exclusão.

§ 1º A exclusão de associado só será admissível havendo justa causa ou se for reconhecida existência de motivos graves, em deliberação fundamentada que assegure direito de defesa.

§ 2º Da decisão que decretar a exclusão, caberá recurso à Assembleia Geral.

 

Capítulo III

DOS ÓRGÃOS SOCIAIS E SUA ORGANIZAÇÃO

 

Art. 9º São órgãos da Associação:

I – a Assembleia Geral;

II – o Conselho Deliberativo;

III – a Diretoria Executiva;

IV – o Conselho Fiscal.

 

Art.10. A Assembleia Geral, órgão supremo da Associação, constitui-se de pessoas físicas, com voto unitário e individual de seus associados, em gozo de seus direitos, devidamente convocada e instalada pelo presidente do Conselho Deliberativo.

 

Art. 11. Compete privativamente à Assembleia Geral:

I – eleger os administradores;

II – destituir os administradores;

III – aprovar o balanço social o relatório de atividades e a programação orçamentária;

IV – alterar o Estatuto;

V – autorizar a aquisição, constituição de ônus e alienação de bens imóveis;

VI – autorizar a extinção da Associação;

VII – apreciar recursos interpostos por associados.

§ 1º As resoluções das Assembleias serão tomadas por maioria simples dos presentes, exceto nos casos previstos no parágrafo terceiro.

§ 2º Para a deliberação a que se refere o inciso “II” é exigida a convocação de Assembleia Geral Extraordinária específica para esse fim da qual é exigido voto concorde da maioria simples.

§ 3º Para as decisões a que se referem os incisos “IV” e “VI” é exigido o voto concorde de dois terços dos presentes.

 

Art.12. A Assembleia Geral se reunirá:

I – ordinariamente:

a) anualmente, na primeira quinzena de maio, para deliberar sobre o relatório de atividades do período anterior do Conselho Deliberativo, da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, apro­vação das contas, planos de metas, orçamentos e quaisquer outros assuntos de interesse da As­sociação;

b) bianualmente, na primeira quinzena de maio, a fim de eleger e empossar os membros do Conselho Deliberativo, da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal para mandato de dois anos;

II – extraordinariamente:

a) para deliberar sobre assunto relevante, por iniciativa do Conselho Delibe­rativo, da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, assim como para atender solicita­ção de pelo menos 1/5 (um quinto) dos associados efetivos em requerimento fundamentado ao presidente do Conselho Deliberativo;

II – extraordinariamente:

a)para deliberar sobre assunto relevante, por iniciativa do Conselho Delibe­rativo, da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, assim como para atender solicita­ção de pelo menos 1/5 (um quinto) dos associados efetivos em requerimento fundamentado ao presidente do Conselho Deliberativo;

b)para apreciar eventual recurso impetrado por associado penalizado com exclusão do quadro social.

Parágrafo único. A posse dos eleitos na forma do inciso “I – b)” deste artigo ocorrerá em ato contínuo à Assembleia Geral da eleição.

 

Art. 13. As reuniões da Assembleia Geral serão convocadas pelo Presidente do Conselho Delibera­tivo ou por iniciativa de um quinto dos associados, com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias cor­ridos, mediante expedição de circular aos associados ou publicação no Boletim Periódico da Associação, e afixação do Edital na Sede, obrigatoriamente mencionando o dia, local e hora da Assembleia, os assuntos a serem deliberados e o número de sócios com direito a voto na data da convocação.

§ 1º Para a Assembleia Geral Ordinária prevista no art. 11, incisos “IV” e “VI”, será obrigatória, também, a publicação em jornal de circulação estadual.

§ 2º A Assembleia Geral só poderá deliberar sobre a matéria constante do Edital de Convocação.

 

Art. 14 – Em primeira convocação a Assembleia Geral será instalada com maioria simples dos associados efetivos, ou em segunda convocação, meia hora após, com qualquer número de associados presentes.

 

Art. 15 – O presidente do Conselho Deliberativo instalará a Assembleia Geral e o plenário indicará, entre os associados, o presidente e demais integrantes da mesa.

§ 1º O presidente da mesa dará início aos trabalhos, expondo o seu objetivo de acordo com o edital de convocação.

§ 2º Os oradores deverão ater-se ao tema em debate, devendo usar linguagem adequada e amistosa.

§ 3º O presidente da mesa advertirá os que infringirem o disposto no parágrafo anterior, cassando-lhes a palavra quando não atendido.

§ 4º Os membros da mesa não poderão interferir nos debates a menos que, para fazê-lo, transmitam o exercício de suas funções a associado indicado pelo presidente.

 

Art. 16. As decisões de uma Assembleia Geral, só poderão ser modificadas ou anuladas mediante outra Assembleia.

 

Art. 17. O Conselho Deliberativo é composto de 6 (seis) membros efetivos, com mandato de 2 (dois) anos e é o órgão representativo da manifestação coletiva dos associados e de fiscalização do cumprimento dos normativos legais da Associação.

§ 1º Juntamente com os efetivos serão eleitos 4 (quatro) suplentes que substituirão os titulares, quando necessário, observada a antigüidade no quadro social.

§ 2º As reuniões do Conselho Deliberativo serão válidas com a presença de no mínimo (4) quatro de seus membros e as decisões serão tomadas por maioria simples dos presentes.

 

Art. 18. Compete ao Conselho Deliberativo:

I – eleger e empossar seu Presidente, Vice-Presidente e Secretário;

II – apreciar e submeter à aprovação da Assembleia Geral Ordinária o balanço geral e a proposta orçamentária apresentadas pela Diretoria Executiva com o parecer do Conselho Fiscal;

III – deliberar sobre os casos omissos do Estatuto ad-referendum da próxima Assembleia geral;

IV – decidir sobre despesas extraordinárias não constantes do orçamento, ouvido previamente o Conselho Fiscal;

V – convocar Assembleia Geral Extraordinária para propor a perda do mandato de seus membros, dos integrantes da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, observado o voto favorável de 4 (quatro) de seus membros;

VI – no caso de renúncia do Presidente da Diretoria Executiva, solicitar ao Conselho Fiscal o imediato exame das contas e a elaboração de parecer circunstanciado;

VII – decidir sobre recursos interpostos contra atos da Presidência do Conselho Deliberativo ou da Diretoria Executiva ou de membros desses colegiados;

VIII – aprovar o Regimento Interno da Associação e demais normas regulamentares;

IX – aprovar a criação ou extinção de diretorias;

X – homologar a nomeação ou destituição de diretores;

XI – aprovar a cobrança de eventuais contribuições extraordinárias, propostas pela Diretoria Executiva;

XII – em caso de vacância, por qualquer razão, de cargos no Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal ou na Diretoria Executiva, empossar os suplentes em substituição aos membros titulares;

XIII – formar grupos de trabalho específicos.

 

Art. 19. O Conselho Deliberativo reunir-se-á ordinariamente a cada 2 (dois) meses e, extraordinariamente, sempre que for convocado na forma do Estatuto.

Parágrafo único. Das reuniões do Conselho Deliberativo poderão participar, sem direito a voto, os suplentes, bem como, os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal e demais associados.

 

Art. 20. Compete ao Presidente do Conselho Deliberativo:

I – convocar e instalar a Assembleia Geral;

II – convocar e presidir as reuniões do Conselho;

III – diligenciar para o cumprimento deste Estatuto, do Regimento Interno, dos demais normativos e decisões das Assembleias Gerais;

IV – conceder ao presidente da Diretoria Executiva, licença de até 90 (noventa) dias, que poderá ser prorrogada por igual período, após o que, não reassumindo o titular, será o cargo considerado vago.

 

 

Art.21. A Associação será administrada por uma Diretoria Executiva constituída de:

I – Presidente;

II – Vice-presidente Administrativo;

III – Vice-presidente Financeiro;

IV – Vice-presidente de Atividades Socioculturais.

§ 1º O presidente e os vice-presidentes terão mandato de 2 (dois) anos e poderão ser reeleitos por mais um período no mesmo cargo.

§ 2º Juntamente com os efetivos serão eleitos 2 (dois) suplentes que, quando necessário, substituirão os titulares.

 

 

Art. 22. Compete à Diretoria Executiva:

I – administrar a Associação, zelando por seus bens e interesses, aplicando e fazendo aplicar o Estatuto, Regimento Interno e demais normativos;

II – admitir e excluir associados;

III – aprovar o programa de atividades e eventos sociais e culturais;

IV – organizar os orçamentos anuais, com a estimativa das receitas e a fixação das despesas, bem como suas eventuais alterações, para apreciação do Conselho Fiscal;

V – elaborar o relatório anual da Associação, o Balanço Geral e a Demonstração da Receita e Despesa, para apreciação do Conselho Fiscal;

VI – fornecer ao Conselho Deliberativo e ao Conselho Fiscal as informações e os documentos por eles solicitados, atinentes à sua gestão;

VII – fixar o quadro e o plano de cargos e salários dos empregados da Associação;

VIII – divulgar aos associados os atos de interesse jurídico, social e cultural;

IX – submeter ao Conselho Deliberativo a constituição de ônus ou alienação de bens móveis da Associação;

X – decidir sobre requerimentos de associados ou comunicações que estes lhe dirigem por escrito;

XI – encaminhar ao Conselho Deliberativo os recursos interpostos pelos associados na aplicação de penalidades pela Diretoria Executiva;

XII – submeter ao Conselho Deliberativo:

a) a criação ou extinção de diretorias;

b) a nomeação ou destituição de diretores;

XIII – instituir e alterar o Regimento Interno e Regulamentos;

XIV – julgar as penalidades de suspensão de direitos dos associados.

§ 1º As diretorias regionais subordinam-se à presidência e as diretorias setoriais, às respectivas vice-presidências;

§ 2º As atribuições das diretorias estarão definidas no Regimento Interno.

 

Art. 23. Os membros eleitos da Diretoria Executiva reunir-se-ão ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente, sempre que forem convocados pelo seu presidente.

Parágrafo único. As decisões da Diretoria Executiva serão obtidas pelos votos favoráveis de três de seus membros eleitos.

 

Art. 24. Compete ao presidente da Diretoria Executiva:

I – representar a Associação em juízo ou fora dele, ativa e passivamente, diretamente ou por intermédio de mandatários constituídos;

II – convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva;

III – propor à Diretoria a aplicação de penalidades;

IV – admitir, advertir, suspender, licenciar e demitir empregados;

V – praticar todos os atos administrativos previstos neste Estatuto, no Regimento Interno e nas normas estabelecidas;

VI – juntamente com o Diretor Financeiro, assinar cheques, balanços, balancetes, orçamentos, relatórios e documentos que signifiquem encargos financeiros ou se relacionem com os bens e atividades da Associação bem como constituir procuradores ou prepostos.

 

 Art. 25. São as seguintes as atribuições dos demais membros da Diretoria Executiva:

I – ao Vice-presidente Administrativo compete:

a) substituir o Presidente em suas ausências regulamentares;

b) substituir o Vice-Presidente Financeiro nas suas ausências regulamentares;

c) coordenar os serviços relacionados aos bens materiais da Associação, ao expediente e ao quadro de pessoal;

II  – ao Vice-presidente Financeiro compete:

a) visar documentos e papéis de contabilidade e de caixa;

b) em conjunto com o Presidente assinar cheques, balanços, balancetes, orçamentos, relatórios e documentos que signifiquem encargos financeiros ou se relacionem com os bens e atividades da Associação bem como constituir procuradores ou prepostos;

c) substituir o Presidente nas ausências simultâneas deste e do Vice-presidente Administrativo;

 

III  – ao Vice-presidente de Atividades Socioculturais compete:

a) supervisionar as atividades sociais, culturais, artísticas e recreativas bem como os assuntos referentes à saúde, previdência e assistência social;

b) substituir o Vice-presidente Financeiro nas ausências simultâneas do Presidente e do Vice-presidente Administrativo.

 

Art. 26. O Conselho Fiscal, órgão independente de fiscalização das contas da Diretoria Executiva e de assessoramento permanente do Conselho Deliberativo, compõe-se de 3 (três) membros efetivos e 1 (um) suplente, sendo este substituto daqueles nos casos de impedimento, ausência ou renúncia.

§ 1º O Conselho Fiscal terá mandato de 2 (dois) anos e seus membros poderão ser reeleitos por mais um período.

§ 2º O Conselho Fiscal elegerá seu Presidente dentre seus membros efetivos.

§ 3º O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente de 3 (três) em 3 (três) meses e, extraordinariamente, mediante convocação de seu presidente ou a pedido do Conselho Deliberativo ou da Diretoria Executiva.

 

Art. 27. Compete ao Conselho Fiscal:

I – acompanhar e fiscalizar a gestão dos administradores da Associação;

II – examinar os livros, contas, documentos e os balancetes mensais;

III – ao fim de cada exercício examinar o balanço geral e a proposta orçamentária;

IV – emitir parecer sobre o balanço geral e a proposta orçamentária, subscrito pelos seus 3 (três) membros, observadas as exigências estatutárias e legais pertinentes, para encaminhamento ao Conselho Deliberativo.

 

Capítulo IV

DO PATRIMÔNIO

 

Art. 28. O patrimônio da Associação é constituído pelos bens móveis e imóveis que possua e pelos que vierem a ser adquiridos a qualquer título, todos devidamente contabilizados e inventariados.

 

Capítulo V

DO REGIME FINANCEIRO

Art. 29. O exercício financeiro terá inicio no dia 1º de Janeiro, encerrando-se no dia 31 de Dezembro de cada ano.

 

 

Art. 30. Constituem receitas orçamentárias:

I – contribuições sociais;

II – donativos;

III – juros em geral, dividendos e correção monetária;

IV – comissões de intermediação na venda de apólices de seguros, convênios, consórcios e afins;

V  – rendas eventuais.

 

Art. 31. Constituem despesas orçamentárias:

I – aluguéis, taxas de condomínio, impostos, salários e encargos sociais;

II – material de expediente e utensílios de escritório, energia elétrica e despesas com comunicações;

III – custeio dos diversos setores de atividades sociais;

IV – aquisição de revistas e jornais;

V  – publicação de livros, revistas, jornais, boletins, editais e circulares;

VI – conservação dos bens da Associação e respectivos seguros;

VII – despesas de viagem;

VIII – custas judiciais;

IX – despesas de manutenção das diretorias regionais;

X – gastos eventuais.

 

Capítulo VI

DAS DIRETORIAS REGIONAIS

 

Art.32. AAssociação poderá ter diretorias regionais com a finalidade de difundir seus objetivos e iniciativas, e estreitar o relacionamento entre os associados.

§ 1º Para atender às despesas de funcionamento, cada diretoria regional terá direito a uma ajuda mensal, periodicamente revista, proporcional à arrecadação líquida das contribuições sociais em sua zona de jurisdição, calculada com base no número de associados, representatividade e atividades desenvolvidas.

§ 2º O funcionamento dessas diretorias será regulamentado no Regimento Interno.

 

Capítulo VII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITORIAS

 

Art.33. AAssociação utilizará logotipo nas cores vermelha, branca e verde constando a sigla AFABB-SC.

 

Art. 34. As Atas das Assembleias Gerais e das reuniões do Conselho Deliberativo, da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal serão lavradas em livros próprios, com as assinaturas dos respectivos presidentes e secretários e dos escrutinadores, em caso de eleição.

Parágrafo único. Fazem parte das atas as respectivas listas de presença. 

 

Art. 35. O Regimento Interno consignará a forma de realização das eleições, bem como a de sua apuração.

§ 1º A manifestação do associado pelo voto é pessoal e unitária, não sendo admitido o voto por procuração.

§ 2º Nos casos de empate será beneficiado o associado mais antigo no Quadro Social.

 

Art. 36. O pedido de desligamento do associado deverá ser formulado por escrito, sujeitando-o ao pagamento de eventuais débitos de sua responsabilidade.

Art. 37. São expressamente proibidas, nos órgãos de divulgação e nas dependências sociais, manifestações de caráter político-partidárias, religiosas e de qualquer natureza que atente contra os objetivos estatutários.

 

Art. 38. É expressamente vedada a concessão de empréstimos aos associados, bem como a percepção por estes de quaisquer vantagens ou proventos pelo desempenho de cargos na Associação.

 

Art. 39. No caso de dissolução da Associação, o remanescente do seu patrimônio líquido, após quitados todos os seus débitos, será destinado à entidade de fins não econômicos, municipal, estadual ou federal, de fins idênticos ou semelhantes, a ser escolhida/definida em Assembleia geral.

Parágrafo único. Por deliberação dos associados, podem estes, antes da destinação do remanescente referida neste artigo, receber em restituição, atualizado o respectivo valor, as contribuições que tiverem prestado ao patrimônio da Associação.

 

Art.40. Acomposição dos cargos administrativos prevista neste Estatuto somente será implantada após a Assembleia Geral Ordinária que elegerá os novos titulares; permanecendo até aquela data os cargos e titulares previstos no Estatuto anterior.

 

Art.41. Afim do cumprir o disposto no item “I – b” do artigo 12, o mandato da Diretoria Executiva e dos Conselhos atuais será reduzido de 30 de junho de 2014 para a data da Assembleia Geral Ordinária que eleger os novos titulares.

 

Art. 42. Os casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos pelo Conselho Deliberativo que ouvirá a Diretoria Executiva.

 

Art. 43. O presente Estatuto foi aprovadoem Assembleia Geral Extraordináriarealizada em 21 de fevereiro de 2013 e entra em vigor a partir da publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina e registro no Cartório de Títulos e Documentos.

 

Florianópolis (SC), 21 de fevereiro de 2013.

 

 

MARIA ELISABET WINTER PASTORE                      JOÃO CARLOS SANTOS JUCHEM

Presidente                                                                    Secretário

 

 

 

JUAREZ SOARES NOGUEIRA

OAB 15673-B/SC

 

 

 

GENÉSIO VEGINI

CPF 107.641.869-49

Presidente da AFABB/SC