AÇÕES JUDICIAIS (é importante saber):
a) Independentemente de ter ou não direito ao tipo de ação que pretenda dar entrada, é condição básica o encaminhamento de original ou cópia da respectiva documentação, por parte do associado, para análise dos advogados, a quem compete dizer da possibilidade.
b) No caso de possibilidade – sem que signifique garantia de êxito – o interessado é comunicado por escrito, via e-mail ou por telefone. A mesma regra é aplicada quando a análise aponta impossibilidade.
c) Em qualquer circunstância nenhuma documentação encaminhada será devolvida, exceto originais quando solicitados, motivo pelo qual o associado deve, antes de qualquer encaminhamento, providenciar cópia dos documentos exigidos e ter presente todas as informações sobre sua situação junto ao escritório ou advogado prestador do serviço.
d) Exceto ações trabalhistas, todas as demais tem, obrigatoriamente, um vitorioso e um derrotado, sem levar em conta a conclusão de quem decide, dada a inconstância existente na área jurídica brasileira, onde a escala de recursos permite uma transição, quando não permanente, quase indefinida.
e) Tal incerteza tem gerado as mais controversas interpretações tanto aos juízes quanto aos causídicos, responsáveis que são por todo o andamento dos processos
f) Todo processo judicial implica em custas aplicadas pela justiça, seja para quem ganha ou para quem perde, além dos respectivos honorários advocatícios.