A partir de 1º de janeiro de 2025, médicos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, psicólogos, terapeutas ocupacionais e dentistas, ficam obrigados a emitir Recibo Eletrônico de Serviços de Saúde, o Receita Saúde, no momento da prestação do serviço, por exigência da Receita Federal.

Se você for atendido por prestador não credenciado e desejar solicitar reembolso à CASSI para serviços com ressarcimento previsto pelo seu plano, peça que o profissional emita o Receita Saúde no aplicativo da Receita Federal. O recibo passará a ser solicitado pela CASSI para reembolso de atendimentos feitos a partir de janeiro. O documento também servirá para comprovação do pagamento dos serviços pelo participante.

O recibo gera tanto a obrigação do profissional de saúde pagar o Imposto de Renda Pessoa Física como o direito de o paciente deduzir o valor pago na sua Declaração do IR. Isso evita divergências entre dados que deixam 25% das declarações retidas na malha fina.

O recibo Receita Saúde deve conter:  

  • Número do CPF do prestador do serviço, do beneficiário, do responsável pelo pagamento
  • Número de registro do profissional (médico, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, psicólogos, terapeutas ocupacionais e dentistas) no respectivo conselho profissional
  • Data da emissão e do pagamento
  • Valor do pagamento

Importante:  

  • A emissão do Receita Saúde deve ocorrer no momento da efetivação da prestação de serviços de saúde – considerada a data do pagamento.

  • Se o pagamento for parcelado, deverá ser emitido um recibo para cada parcela paga.

  • Se houver mais de um pagamento relativo a uma mesma prestação de serviços, deverá ser emitido um recibo para cada pagamento realizado.

Como acessar o recibo: 

O recibo Receita Saúde é emitido pelo profissional de saúde no app da Receita Federal e o participante CASSI deve entrar também nesse app informando seu CPF com o perfil Paciente. O ambiente passará a exibir todos os recibos de atendimentos em saúde atrelados ao seu CPF.