CASSI PROPOSTA CONSOLIDADA

FAABB FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BANCO DO BRASIL

 

As Associações de Aposentados e Pensionistas do Banco do Brasil filiadas à FAABB, reunidas em Assembleia Geral nos dias 8 e 9 de junho/2015, no Rio de Janeiro-RJ, conforme lista de presença anexa, elaboraram sugestão de proposta para a sustentabilidade da CASSI.

Permitimo-nos submetê-las às entidades representativas do funcionalismo que compõem a mesa de negociações e, posteriormente, ao patrocinador Banco do Brasil.

 

CASSI – PROPOSTA CONSOLIDADA

 

I – PREMISSAS:

a)       Manutenção do “princípio da solidariedade”;

b)       Manutenção da responsabilidade atuarial do BB;

c)       Manutenção do Programa de Assistência aos Crônicos (PAC);

d)       Manutenção do Programa de Assistência Farmacêutica (PAF).

II – COBERTURA DO DÉFICIT ATUAL – Exercícios de 2014 e 2015:

  • Aporte exclusivo do Banco.

III – CUSTEIO DOS EXERCÍCIOS SUBSEQUENTES:

a)       Manutenção da contribuição atual: 3% dos Associados e 4,5% do Banco;

b)       Estabelecimento de piso de contribuição com base no parâmetro de 7,5% calculado sobre o salário médio pago pelo Banco, consideradas todas as verbas de natureza remuneratória. A diferença positiva entre esse piso e 7,5% da remuneração de cada associado deverá ser coberta pelo Banco;

c)       Eventuais déficits apurados ao final de cada exercício, depois de contabilizadas as receitas conforme as alíneas “a” e “b” anteriores, serão cobertos no exercício seguinte, em 13 parcelas, compartilhadamente, como segue: pelo Banco – 60% e pelos Associados – 40%.

IV – GESTÃO

Medidas a adotar como condição prévia para qualquer interação estatutária:

  • Auditorias independentes (i) na área administrativa e (ii) na área operacional (processos).

V – MEDIDAS DE MÉDIO E LONGO PRAZO:

a)       Aperfeiçoamento do sistema administrativo;

b)       Adoção do “Modelo Integral de Atenção à Saúde” a ser implementado através da “Estratégia de Saúde da Família – ESF”.

 

JUSTIFICATIVAS

1) Sobre as PREMISSAS

a)       Manutenção do “princípio da solidariedade” – Nós, trabalhadores, criamos a Cassi dentro do princípio de que todos contribuíssem conforme suas possibilidades e usassem na medida de suas necessidades. Faz parte de nosso espírito associativista/mutualista interagir com ações que garantam a todos que o benefício existirá quando cada um precisar. Esse é um princípio inatacável que deve ser preservado.

b)       Manutenção da “responsabilidade atuarial do Banco” – A Deliberação CVM 695/2012, que o patrocinador BB usa como argumento para querer repassar a CASSI os 5,830 bilhões que é obrigado a provisionar como compromisso pós-laboral, define muito bem em seus artigos 26 e 30:

“Art. 26. Benefícios pós-emprego incluem itens como, por exemplo, os seguintes:

a)       Benefícios de aposentadoria (por exemplo, pensões e pagamentos únicos por ocasião da aposentadoria); e,

b)       Outros benefícios pós-emprego, tais como seguro de vida e assistência médica pós-emprego.”

“Art. 30. (…) “a) a obrigação da entidade patrocinadora é a de fornecer os benefícios pactuados aos atuais e aos ex-empregados.”

O Banco não contribui para os aposentados junto ao Plano de Saúde CASSI por liberalidade.

Ele continua contribuindo porque assim está obrigado.

Aceitar os 5,830 bilhões de reais propostos pelo patrocinador, além de doar direitos dos aposentados, impõe a CASSI assumir o risco atuarial que hoje é ônus do Banco do Brasil.

2) Sobre a COBERTURA DO DÉFICIT ATUAL – Exercícios de 2014 a 2015 (aporte exclusivo do Banco)

A responsabilidade do patrocinador BB no atual déficit é aferida pela sua política salarial de arrocho no passado e pelas constantes alterações no Plano de Cargos e Salários de seu pessoal da ativa.

Aposentados e pensionistas estão atrelados ao reajuste do beneficio PREVI/INSS que nos últimos anos ficou em torno de 6,0%, sendo que, no ano de 2013 o reajuste da PREVI foi de apenas 3,87%.

O funcionalismo da ativa, ultimamente, tem recebido cerca de 2 pontos percentuais acima da inflação, mas no passado o Banco praticou arrocho salarial e as sequelas ficaram.

Concluímos que a defasagem nos benefícios e salários do pessoal da ativa são os principais fatores que vêm inviabilizando o custeio do Plano de Associados.

A contribuição de 3% dos associados, acrescida da do patrocinador de 4,5%, tem demonstrado ao longo dos anos que nesse nível elas já não são suficientes para tornar o Plano equilibrado.

3) Sobre o CUSTEIO DOS EXERCÍCIOS SUBSEQUENTES

a)       Estabelecimento de piso de contribuição (alínea “b” do item III)

O estabelecimento de piso para as contribuições do Banco se justifica pelo fato de que ele rebaixou o salário de ingresso ao nível mais baixo do mercado.

No entanto, oferece como salário indireto o plano de saúde da CASSI a um custo extremamente baixo, de modo que a receita por ela auferida, de 7,5%, é absolutamente insuficiente em face da assistência a que ela está obrigada a prestar.

Em qualquer parte do mundo salário indireto é custeado exclusivamente pelo empregador;

Exemplificando: Supondo-se que o salário médio (consideradas todas as verbas) pago pelo Banco seja de R$ 6.000,00, temos que a contribuição para a CASSI, de 7,5%, é de R$ 450,00.

Se a remuneração do associado nº 1 for de R$ 4.000,00, a receita da CASSI será de R$ 300,00, caso em que o Banco cobrirá a diferença positiva de R$ 150,00 (450 – 300).

Se a remuneração do associado nº 2 for de R$ 8.000,00, a receita será de R$ 600,00.

A diferença será negativa de R$ 150,00 e, portanto não haverá cobertura do Banco, mas também ele não poderá reduzir a contribuição dele em R$ 150,00.

b)       Cobertura de eventuais déficits futuros (alínea “c” do item III)

Se mesmo aplicando as medidas saneadoras, como redução de despesas administrativas e adoção do “Modelo Integral de Atenção à Saúde”, a ser implementado através da “Estratégia de Saúde da Família”, mantidos os Programas PAC e PAF, ainda assim em função dos custos saúde historicamente crescentes o Plano de Associados vir a apresentar déficits futuros, somente então se aplica a fórmula de cobertura na mesma proporção das contribuições: 60% e 40%, em parcelas.

4) Sobre a GESTÃO – auditorias independentes e reforma estatutária

Tomadas as medidas sugeridas e superado o déficit atual, nenhuma reforma estatutária será submetida ao Corpo Social sem que antes se faça auditorias independentes na área administrativa e na área operacional (processos).

 A presente proposta poderá sofrer alterações de modo a se chegar a um consenso, desde que respeitadas as premissas básicas, a obrigatoriedade de auditorias e a manutenção da responsabilidade do Patrocinador Banco do Brasil cumprindo suas obrigações pós-laborais.

Rio de Janeiro, 9 de junho de 2015.

Isa Musa de Noronha

Presidente