08/11/2017

Florianópolis, 05 de setembro de 2017.

Ilmo. Sr.

MARCEL JUVINIANO BARROS

DD. Diretor de Seguridade

PREVI

Rio de Janeiro – RJ

Senhor Diretor,

Cesta Alimentação – Em nome das entidades abaixo assinadas, promotoras do 9º Encontro Sulbrasileiro de AFABBs, realizado em Balneário Camboriú (SC), no dia 11 de agosto de 2017 e conforme entendimento em reunião havida na ocasião, que contou também com a presença da Diretora Administrativa, Sra. Cecília Mendes Garcez Siqueira, e sensíveis aos problemas que vem afetando os associados vinculados à PREVI, submetemos a Vossa Senhoria, dificuldades encontradas pelos associados para o acerto da devolução das parcelas devidas em função da improcedência da ação pelo Superior Tribunal de Justiça.

A PREVI, em meados de 2015 fez ampla divulgação sobre o assunto, focando com bastante ênfase a possibilidade de formalizar acordo com os autores de forma a “preservar os interesses do conjunto de participantes” [Boletim de Notícias PREVI de 12/08/2015].

Divulgou-se, naquela oportunidade, a possibilidade de formalização de acordo de forma a permitir o equacionamento da pendência junto a Entidade buscando a “uniformização do tratamento” daquelas ações. Destacamos parte do comunicado em questão:

“Proposta para tratamento dos casos

Diante desse cenário, as propostas aprovadas pela Diretoria Executiva visam a uniformização do tratamento das dívidas para todas as ações judiciais com valores a serem devolvidos. A formalização será conduzida pelos advogados que atuam representando a PREVI nos processos judiciais de cesta-alimentação.

As condições de negociação propostas permitirão o equacionamento da pendência junto a PREVI, sendo os débitos em folha limitados a 10% do benefício PREVI, partindo-se dos valores recebidos, atualizados com base no referencial de custo atuarial da PREVI (atualmente INPC + juros de 5,00% a.a.), com possibilidade de inclusão das custas judiciais no montante a ser cobrado pela PREVI.

Importante destacar que as condições oferecidas pela PREVI, se comparadas às decisões transitadas em julgado, são mais favoráveis aos participantes. Porém, é facultativo ao associado aceitá-las.”

Além de mensagem individual recebida por vários associados, neste sentido, a PREVI divulgou em seu sítio mais duas “Notícias e Publicações”, em 12/08/2016 e 26/10/2016, mensagens essas todas incentivadoras à composição amigável da pendência, constando, as respectivas orientações para a elaboração do acordo.  Destaque para a mensagem deflagrada individualmente, na qual a PREVI referendava o fato de que:

“Nossa equipe interna está pronta para lhe atender. Os advogados que conduzem os processos também foram instruídos para agilizar as pendências  nesse âmbito, de forma a evitar que outros acréscimos incorram nas respectivas ações.

Estamos à disposição para mais informações pelo Fale Conosco do site ou pela Central de Atendimento, telefones 0800 031 0505 ou 08007290505, das 8h à 18h.”

Não obstante ao que foi amplamente propalado, tal situação não vem se configurando, mesmo com o ânimo dos associados em saldar a dívida reclamada.  Ao contrário, tem chegando ao nosso conhecimento várias insatisfações alegando dificuldades de fechamento do acordo para a devolução dos valores recebidos, notadamente por informações contraditórias, seja pela aparente incompreensão com que o assunto tem sido abordado no atendimento da PREVI, seja com os escritórios de advocacia indicados por essa Instituição, que não consideram o financiamento proposto na instrução de 12.08.2015 e requerem o cumprimento da sentença para liquidação integral e imediata, gerando, inclusive, penhora de saldos no sistema bancário pelo BACEN, fato este que, além do stress provocado, acaba redundando em constante majoração do valor devido.

Diante do exposto e conforme entendimento ocorrido na reunião de 11 de agosto próximo passado, onde tal situação foi exposta, solicitamos a especial atenção de V.Sa. para os necessários ajustes por parte dessa diretoria, no sentido de divulgar roteiro básico de procedimentos pertinentes ( passo a passo ), seja no âmbito da PREVI quanto no dos advogados contratados, objetivando agilizar o processo de liquidação das pendências de forma a alcançar os objetivos desejados por todas as partes.