As entidades abaixo assinadas, participantes do VI.º Encontro de AFABBs realizado na localidade de Balneário Camboriú (SC) em 08 de agosto de 2014, após debaterem os principais problemas e reivindicações dos aposentados e pensionistas do Banco do Brasil, contando com a presença dos Diretores Marcel Barros e Cecília Garcez, dessa Entidade, e Miriam Fochi, da CASSI,  de membros eleitos dos respectivos Conselhos Deliberativos,  de autoridades do cenário político nacional, como o Senador da República Paulo Bauer e de expressivo número de associados,   resolvem firmar o presente MANIFESTO, endereçado ao Ilmo. Sr. Dan Conrado, Presidente da PREVI.

Balneário Camboriú (SC), 08 de agosto de 2014.

Ilmo. Sr.

DAN ANTONIO MARINHO CONRADO

DD. Presidente da PREVI.

Prezado Senhor.

Com a devida vênia, vimos expor para Vossa Senhoria os assuntos postos em discussão no VI.º Encontro Sul Brasileiro de AFABBs e o posicionamento das instituições que firmam este documento.

Considerando que as manifestações redigidas nos eventos anteriores ainda não sensibilizaram essa digna administração, eis que nenhuma das propostas/reivindicações foram atendidas e fiéis ao propósito de bem representar os anseios e os clamores de nossos associados, vimos através desta nova manifestação apresentar os principais problemas que afligem os integrantes filiados, principalmente no que tange às recentes medidas adotadas pelo banco patrocinador, visivelmente contrárias aos interesses dos aposentados e pensionistas.

Ao tempo em que avocamos uma posição mais efetiva dos Diretores que nos representam, porque por nós eleitos, na lúcida e constante luta pela conquista dos nossos direitos, ousamos elencar as  principais reivindicações sobre as questões que foram pautadas no referido encontro, conforme abaixo:

 

TETO SALARIAL DA DIRETORIA – Faz-se urgente a fixação do teto salarial a níveis que sejam compatíveis com a situação aflitiva dos aposentados e pensionistas, repudiando privilégios inoportunos e absurdos que se caracterizam pela fixação de salários abusivos a um pequeno grupo de dirigentes.

 

BENEFÍCIO ESPECIAL TEMPORÁRIO – Deve a Previ pagar aos associados o restante do BET, benefício  que foi interrompido com um ano de antecedência e sem qualquer respaldo lógico, porquanto recursos todos sabemos que existem e foram no devido tempo segregados, separados especialmente para essa finalidade.

 

RETORNO DAS CONTRIBUIÇÕES MENSAIS – É inadmissível concordarmos com o retorno das contribuições mensais que agem como redutores de salários, ceifando 4,8% dos rendimentos das aposentadorias, principalmente para a grande maioria de colegas que já verteram essas contribuições por tempo suficiente para se aposentarem, quando colheriam os frutos da poupança feita ao longo de tantos anos de contribuição.

 

RECOMPOSIÇÃO DE BENEFÍCIOS – Considerando que enquanto outras categorias, com a interferência dos seus sindicatos, sempre conseguem aumentos salariais acima da inflação, porquanto adotam índices mais vantajosos, a remuneração das aposentadorias e pensões sofrem reajustes pelo INPC, cujo índice é sempre inferior a qualquer outro, a recuperação das nossas perdas  faz-se imprescindível.

 

EMPRÉSTIMO SIMPLES – Não obstante as medidas adotadas por essa Entidade no sentido de amenizar as sérias dificuldades financeiras  enfrentadas por considerável número de beneficiários, as mesmas ainda carecem de melhor adequação para bem atender os anseios desta significativa parcela de associados. Não há como festejar, simplesmente, a dilatação do prazo contratual e mero aumento do teto de endividamento de cada um, anunciado como se fosse uma grande e oportuna dádiva.

 

RESOLUÇÃO 26 – A aplicação da Resolução 26//2008 da Secretaria de Previdência Complementar que define a repartição do superavit com o patrocinador  e foi apressadamente obedecida, sem considerar o princípio da hierarquia das leis, ainda não mereceu dessa Diretoria nenhuma explicação convincente.

A PREVI, como entidade fechada de previdência complementar, está submetida à Lei Complementar 109/2001, cujo artigo 20 determina que seja feita a distribuição da reserva especial (superávit) constituída há mais de três anos, como é o caso do Plano I.

A distribuição do superávit entre os filiados é, portanto, obrigatória e decorre de exigência expressa da Lei Complementar 109/01.

Não registramos nenhuma atitude dessa Diretoria para discutir a validade da Resolução 26, que vem sendo contestada na Justiça pelos Sindicatos e demais organismos representativos de classe.

Nesse diapasão as Associações ratificam o repúdio e insatisfação quanto a atitude dessa Administração que apressou-se a aplicá-la na utilização do superávit..

 

BÔNUS DOS DIRETORES – Diante dos votos contrários dos eleitos, o Presidente do Conselho Deliberativo da PREVI usou o voto de minerva e aprovou nota técnica autorizando o pagamento de Bônus aos Diretores da PREVI de até 6(seis) salários adicionais (anos de 2011, 2012 e 2013), iguais aos que foram pagos pelo banco patrocinador aos seus Dirigentes Estatutários, além da PLR que já havia sido paga. 

As Associações repudiam veementemente mais esse ato administrativo implementado por essa Diretoria, por entender que o mesmo, além de injusto e imoral, traz sérios riscos à saúde financeira do plano, vez que tal argumento é utilizado veementemente pela própria Entidade ao desenvolver suas teses justificadoras de que toda a prestação pressupõe uma contraprestação que lhe garanta o suporte financeiro,  sob pena de efetivo desequilíbrio do plano. Como pode agora infringir as próprias diretrizes econômicas e basilares de sua administração? Somos contrários à adoção, na PREVI, das mesmas regras de remuneração usadas pelos Diretores do Banco.

A PREVI não é Instituição Financeira.  Sua missão é pagar benefícios.

 

CESTA ALIMENTAÇÃO – Em documento à parte encaminhamos Moção de Repúdio à forma como os advogados terceirizados estão cobrando, abusivamente, a devolução dos recursos recebidos liminarmente, de boa fé e em caráter alimentar.

 

Pelo exposto  subscrevemo-nos na renovada expectativa de atendimento de nossas reivindicações.  

            

                                               Atenciosamente,

AFABB/SC   AFABB/PR     AFABB/RS    AFABB/Itapema        AFABB/Joinville