(Concluida ao final do 8º Encontro das AFASBBs em Balneário Camboriú, realizado em 05.08.2016)
A PREVI foi criada no ano de 1967 para livrar o Banco do Brasil do pagamento complementar das aposentadorias e pensões dos seus funcionários, o que até então era de sua responsabilidade, conforme contrato de trabalho.
O Banco do Brasil, na época, compartilhou na formação de seu patrimônio na proporção de 3×1, além de dotar a Previ de um estatuto avançado, que permitia na sua gestão a predominância de funcionários do BB, o que, com certeza, determinou o seu sucesso.
Nesses quase 50 anos de existência muitas coisas aconteceram, positivas e negativas. O patrimônio da PREVI alcançou a cifra de mais de 160 bilhões de reais, que, se bem administrado, garante o pagamento das nossas aposentadorias e pensões até o final de nossas vidas.
Sabemos que para construir esse patrimônio, além do tempo, foi preciso muito trabalho e boa gestão e que, para dilapidá-lo, bastam maus investimentos sem garantia de retorno.
O Senado Federal aprovou o PLP 268/16 que agora tramita na Câmara Federal, com votação prevista para este mês e que, se aprovado nos moldes preconizados, coloca em risco a sobrevivência da nossa CAIXA.
No PLP 268/16 a intervenção governamental nos Fundos de Pensão, que já era grande, passa a ser soberana propiciando possíveis avanços no patrimônio da PREVI. Diante disso, se aprovada essa Lei, o que esperar da gestão da PREVI sem a paridade nos Conselhos Deliberativo, Fiscal, Diretoria Executiva e sem representantes dos participantes do Plano?
Ficaríamos sob a hegemonia do Governo, o que justifica o seu empenho em aprovar a PLP 268/16.
Tendo em vista que o Governo não aportou nenhum valor na constituição dos Fundos de Pensão não se justifica que sua administração fique totalmente a seu cargo.
Ao Estado cabe, com base na Constituição Federal, promover o bem estar social da população. Portanto, deve preservar os direitos dos cidadãos, que ao longo de suas vidas lutaram para constituir um fundo que lhes garantisse uma aposentadoria digna.
Se o intuito é aprimorar a gestão dos Fundos de Pensão, por que não garantir, nessa mesma Lei, que a nossa contribuição não ultrapasse o limite de 5% para cobrir futuros prejuízos? Ou melhor, por que não o Estado garantir o pagamento integral dos nossos benefícios caso a PREVI venha a ser extinta?
Diante do acima exposto, conclamamos a todos para unirmos nossas forças, ao tempo em que parabenizamos os nossos representantes da FAABB, ANABB e outras Associações que lutam junto aos parlamentares, no mister de impedir que a PLP268/16 seja aprovada sem as alterações que julgamos necessárias.
Esperamos não precisar recorrer à Justiça, mas o faremos, se necessário for, procurando garantir nossos direitos!
AFABB-PR * AFABB-RS * AFABB-SC * AFABB-Itapema * AFABB-Joinville