24/04/2014

 

A cesta alimentação – devolução dos valores recebidos por antecipação da tutela.

Em reunião acontecida na data de ontem, na sede da AFABB-RS, em  Porto Alegre, contanto com a presença de seu presidente o advogado e blogueiro Dr. Medeiros, a equipe jurídica daquela associação, representantes de escritórios que atuam em processos do gênero e este subscritor, ficou deliberado, dentre outras coisas, que seria urgente e necessário a pronta divulgação aos autores da ação “cesta alimentação”, beneficiados pela antecipação da tutela que autorizou o recebimento daquela verba alimentar, que os mesmos correm sério risco de serem intimados a devolver  as referidas parcelas.    

Premido pelas recentes cobranças da PREVI, em juízo, entendemos que os autores beneficiados pela antecipação recebida devem, desde já, ser alertados do emitente risco de terem que enfrentar o dissabor de uma cobrança indigesta e agressiva.

Contando com o beneplácito do Poder Judiciário os advogados da PREVI, vêm ajuizando a referida cobrança. A medida é arbitrária e não encontra reflexo na legislação vigente. Igualmente ao ocorrido com os processos da cesta e dos abonos únicos, o entendimento jurisprudencial era pacificado pelos tribunais superiores quanto a procedência da ação, entretanto, os julgadores não tiveram nenhum constrangimento em afrontar a lei e reverter as orientações jurisprudenciais até então vigentes.

A não repetição de verba alimentar recebida de boa-fé e sob decisão judicial, mesmo em caso de improcedência final da ação, era entendimento pacificado e plenamente reconhecido pelos tribunais, entretanto, a exemplo do que já ocorreu no caso dos processos da cesta alimentação e do abono único, estranhamente, os ventos que circulam nos diversos tribunais pátrios começaram a mudar de quadrante e novas decisões começaram a dar guarida aos pedido da PREVI. Aos poucos começam a pipocar decisões acolhendo suas reivindicações, mesmo em divergência aos normativos legais estabelecidos e em afronta as decisões paradigmas até então vigentes.     

Nós advogados e algumas de nossas associações, dentre elas a AFABB-SC e a AFABB-RS, estamos imbuídos em contrapor mais essa investida da PREVI contra os aposentados que buscaram na justiça o reconhecimento de um direito estabelecido e reconhecido por mais de 15 anos pelos tribunais.  Todo um trabalho coletivo, agregado às novas teses resultantes de estudo de um grupo de profissionais empenhados em defender os interesses dos nossos associados e clientes está sendo deflagrado.

Nada está perdido, mas é importante a divulgação da presente situação tendo em vista a prevenção contra eventuais e amargas surpresas que possam resultar desta nova investida da PREVI.  

 

Juarez S Nogueira – Jurídico