Decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) beneficiará aposentados e pensionistas que tiveram benefício concedido pelo teto previdenciário entre outubro de 1988 e abril de 1991 — período chamado de “ buraco negro”, quando as aposentadorias não tinham índice de correção definido — e ficaram de fora do acordo administrativo em 2011 para pagar correção e atrasados. A decisão do Supremo Tribunal Federal abre uma brecha para que um enorme contigente de aposentados do INSS entrem na Justiça e ganhem a correção de até 42%
A decisão do STF reforça o direito dos aposentados prejudicados. Mas é preciso entrar com ação na Justiça. Muitos tribunais de instâncias inferiores que não reconhecem esse direito vão mudar o posicionamento e devem dar ganho de causa aos segurados, segundo advogados especializados em Direito Previdenciário.
No recurso extraordinário foi aplicado o entendimento já consagrado pelo Plenário do Supremo em setembro de 2010, que determinava o reconhecimento das alterações sofridas pelo teto e determinadas pela Emenda Constitucional 20 de 1998. Desta vez, o STF manteve a posição proferida pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), que abrange os estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, em ação judicial que começou a tramitar em 2013 e contestada pela Previdência Social. È de lembrar que outros tribunais do país também já dão sentenças favoráveis aos segurados. O TRF-4 (RS, SC e PR) vem confirmando a orientação dada pelo próprio STF, que se baseia no princípio constitucional da igualdade. Segundo os especialistas, processos que já estão em tramitação no Poder Judiciário também tendem a ser beneficiados pela decisão do Supremo. Outra vitória para os aposentados é que não há prazo de decadência para entrar com a ação na Justiça. Por se tratar de reajuste do benefício e não da renda inicial, a Justiça não considerou prazo de decadência. Há ainda a possibilidade de o aposentado requerer a tutela antecipada, ou seja, entrar com pedido de liminar para que a revisão seja feita. Como verificar o direito: Para saber se o aposentado ou pensionista se enquadram na revisão que o Supremo Tribunal Federal permite que seja requerida na Justiça, é preciso procurar, na carta de concessão do benefício, se consta a inscrição ‘limitado ao teto’. Quem não tem o documento deve ir a uma agência do INSS e pedir a emissão da segunda via. Além disso, os aposentados devem observar se o ganho superava o valor de R$ 1.081,50 (no ano de 1998) ou de R$ 1.869,34 (em 2004), anos das emendas constitucionais. O acordo do teto firmado pelo INSS, em 2011, com o Sindicato Nacional dos Aposentados previa o pagamento de atrasados e revisões a aposentados com benefícios concedidos entre 5 de abril de 1991 e 31 de dezembro de 2003. O problema ocorreu com quem contribuía com o valor máximo previdenciário à época, e teve o ganho limitado ao patamar máximo do INSS na data da concessão pelas Emendas Constitucionais 20/1998 e 41/2003.