AÇÕES CESTA ALIMENTAÇÃO

Foi divulgado recentemente no site da PREVI, informações importantes que podem esclarecer dúvidas a respeito do processo de cesta-alimentação. Como já deve ser do conhecimento de todos, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que não cabe a incorporação do auxílio cesta-alimentação ao benefício de aposentadoria e fixou o cabimento da devolução dos valores recebidos nessas ações. Além disso faz-se necessário o ressarcimento das custas decorrentes do processo judicial, além dos honorários advocatícios. No entanto, é possível que alguns participantes não tenham recebido essa informação e estejam inclusive com outras expectativas sobre o desfecho de sua ação, sujeitando-se aos ônus decorrentes. Caso algum associado ainda esteja com a ação ativa, é importante saber que, observadas as normas que regem o Plano de Benefícios e as decisões judiciais nos processos, a PREVI quer proporcionar solução mais rápida e menos onerosa aos participantes que ingressaram com essas ações e coloca-se à disposição para adotar providências de solução nesses litígios. Para tanto colocou uma equipe interna  pronta para esse atendimento. Os advogados que conduzem os processos também foram instruídos para agilizar as pendências nesse âmbito, de forma a evitar que outros acréscimos incorram nas respectivas ações. Para mais informações acesse o “Fale Conosco” do site da PREVI ou pela Central de Atendimento, telefones 0800 031 0505 ou 0800 729 0505, das 8h às 18h. Diante dessa situação que vem criando uma série de transtornos, dúvidas e incertezas por parte dos associados autores dessas ações, o advogado responsável pelos processos – Dr. Juarez Soares Nogueira -orienta que caberá a cada um deliberar sobre a proposta oferecida pela PREVI, uma vez que a situação processual é irreversível, por decisão do Superior Tribunal de Justiça. Nada obstante permanece a disposição dos associados para quaisquer esclarecimentos ou atos que se fizerem necessários ao acompanhamento e conclusão dos processos. (a íntegra deste resumo esta no link “noticias” no site da AFABB/SC).