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Acordo CASSI
creativeup2018-10-01T03:25:34+00:00Acordo Cassi-1ª prestação de contasAconteceu em 08 de março, no edifício Sede III do BB, em Brasília, a primeira reunião de prestação de contas do acordo Cassi, aprovado pelo corpo social em novembro de 2016, entre as entidades que compõem a Mesa de Negociação, a Cassi e o Banco do Brasil. Estiveram presentes na reunião: Reinaldo Fujimoto e João Botelho, representando a ANABB; Wagner Nascimento e Rafael Zanon, pela Contraf-Cut; Gilberto Vieira e José Augusto Cordeiro, pela Contec; Celia Larichia, pela AAFBB; Isa Musa, pela FAABB; Loreni Senger, conselheira da Cassi; além de representantes de sindicatos e federações. Representaram o BB o [...]
Resumo do memorando de entendimento firmado entre o BB a CASSI e as entidades representativas do funcionalismo.
creativeup2018-10-01T02:23:11+00:00O Memorando contempla o detalhamento da proposta apresentada na Mesa, que reúne os seguintes aspectos: – Governança, gestão e operacionalização da Cassi, através do desenvolvimento de projetos, com o apoio de empresa especializada de consultoria, para análise e revisão de processos e sistemas. A busca ao aperfeiçoamento do modelo de gestão e de governança e dos processos internos, a redução de despesas, a viabilização de parcerias estratégicas e a criação de mecanismos de uso racional dos serviços do sistema integrado de saúde da Cassi. – Contribuição Temporária e Extraordinária dos Participantes do Plano de Associados de 1% sobre salários e benefícios [...]
Ministério Público x Resoluçãp nº 26/2008 (SUPERAVIT PREVI)
creativeup2018-10-01T03:50:15+00:00O Ministério Público Federal do Rio de Janeiro ajuizou ação civil pública requerendo a declaração de nulidade do disposto nos artigos 20, inciso III, parte final, 25, 26 e 27 da Resolução CGPC 26/2008, que diz respeito à autorização de reversão dos recursos que compõe a reserva especial dos planos de benefícios administrados por Entidades Fechadas de Previdência Complementar - EFPC aos patrocinadores dos planos. A ação tramita na 10ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, sob o número 01141138-20.2014.4.02.5101.Quando o plano de benefícios apresenta resultado superavitário ele passa a constituir, em primeiro lugar, a reserva de contingência [...]
De Volta ao PLP 268/2016
creativeup2019-02-11T19:25:53+00:00Mais um capítulo da PLP 268 - Foi aprovado por unanimidade na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, da Câmara dos Deputados, o projeto que altera as regras de governança dos fundos de pensão vinculados às empresas estatais, regidos pela Lei Complementar 109/2001. O substitutivo do PLP 2008/16, de relatoria do deputado federal Jorginho Mello (PR-SC), contém avanços importantes que foram alcançados a partir do diálogo com as entidades representativas dos participantes, como o fim do voto de minerva. Agora o projeto segue para o plenário da Câmara e precisa retornar ao Senado Federal.DE VOLTA AO PLP 268/2016Diante de mais uma [...]
Ações Cesta Alimentação
creativeup2018-10-01T04:02:31+00:00AÇÕES CESTA ALIMENTAÇÃOFoi divulgado recentemente no site da PREVI, informações importantes que podem esclarecer dúvidas a respeito do processo de cesta-alimentação. Como já deve ser do conhecimento de todos, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que não cabe a incorporação do auxílio cesta-alimentação ao benefício de aposentadoria e fixou o cabimento da devolução dos valores recebidos nessas ações. Além disso faz-se necessário o ressarcimento das custas decorrentes do processo judicial, além dos honorários advocatícios. No entanto, é possível que alguns participantes não tenham recebido essa informação e estejam inclusive com outras expectativas sobre o desfecho de sua ação, sujeitando-se aos [...]
Ação Judiciais (É importante saber)
creativeup2018-10-01T03:56:09+00:00AÇÕES JUDICIAIS (é importante saber):a) Independentemente de ter ou não direito ao tipo de ação que pretenda dar entrada, é condição básica o encaminhamento de original ou cópia da respectiva documentação, por parte do associado, para análise dos advogados, a quem compete dizer da possibilidade.b) No caso de possibilidade – sem que signifique garantia de êxito – o interessado é comunicado por escrito, via e-mail ou por telefone. A mesma regra é aplicada quando a análise aponta impossibilidade.c) Em qualquer circunstância nenhuma documentação encaminhada será devolvida, exceto originais quando solicitados, motivo pelo qual o associado deve, antes de qualquer encaminhamento, providenciar [...]