ATENÇÃO POUPADORES DE CADERNETA DE POUPANÇA DO BANCO BRASIL – “PLANO VERÃO” – Ainda dá tempo para recuperar as perdas inflacionários do Plano Verão das cadernetas de poupanças.

Se você possuía saldo em caderneta de poupança no Banco do Brasil entre os dias 01 a 15 de janeiro de 1989 pode reaver os valores não creditados pelo banco.

Ou seja, aqueles que perderam o prazo e não ingressaram com a ação na justiça para reaver as perdas sofridas com o Plano Verão, poderão agora recuperar tais diferenças através do ingresso de uma Ação de Execução dentro da Ação Civil Pública (ACP) movida pelo IDEC. Desta forma poderão recuperar as diferenças do Plano Verão ocorrida nos meses de janeiro e fevereiro de 1989 e terão também essa correção atualizada com juros e correção.

 

A AFABB/SC mantém convênio com escritório de advocacia para conduzir esta ação para seus associados, conforme se detalha a seguir.  Os interessados podem se dirigir à Associação pelo Site ou diretamente à secretaria, fone (48) 3209-4085, oportunidade em que retransmitiremos seu pedido ao escritório, que lhe prestará demais esclarecimentos.

Desde já lembramos que:

1 – existe custas iniciais a serem despendidas (em média 2% do valor da causa);

2 – os honorários finais devidos ao advogado são de 15 % sobre o proveito obtido, somente em caso de procedência da ação;

3 – a ação em princípio é individual, mas pode-se estudar a possibilidade de ser agrupada em lote de até cinco autores;

4 – o horário de atendimento do escritório é das 13 às 18 horas, fone (48) 3275-7000.

 

 ENTÃO ENTENDA!!

 A ação civil publica (ACP) contra o Banco do Brasil para a correção das perdas do Plano Verão tornou-se definitiva a favor dos poupadores. Isso significa que não cabe amais recurso e que as chances de reversão desse entendimento em prejuízo dos poupadores são remotas.

Assim, todos os poupadores que mantinham saldo na caderneta de poupança nos bancos: Banco do Brasil, Banco Itaú S.A., Banco Bamerindus do Brasil S.A. (HSBC Bank Brasil S.A.) e Banco Nossa Caixa S.A. durante os meses de janeiro e fevereiro de 1989 deveram ser reembolsados. O único requisito é que a data de rendimento (aniversário da poupança) seja até o dia 15 do mês de fevereiro de 1989.

Exemplificando, o valor que cada correntista terá em média pra receber é o saldo da época vezes 11, por exemplo:

Quem tinha um saldo de NCZ$10.000,00 em janeiro/89, terá direito há um valor hoje corrigido de R$110.000,00.

Para isso é preciso juntar no processo de execução os extratos da caderneta de poupança de janeiro e fevereiro de 1989, sendo estes, os únicos documentos necessários, podendo ser o documento original ou solicitar ao banco uma microfilmagem. Ou seja, caso não possua os extratos, é possível solicitar à microfilmagem junto ao Banco. Caso necessite, fornecemos gratuitamente o modelo de Solicitação de Extrato de Conta Poupança, documento este que inclusive interrompe o prazo de prescrição.

Caso tenha o extrato da conta do mês de janeiro de 1989 em mãos, entre em contato que elaboraremos os cálculos sem custo algum, tendo direito, também ingressamos com a ação para ter os valores devidamente pagos e com a incidência de juros e demais correções já determinadas pelo poder judiciário.

Para obter os extratos da poupança, o associado pode solicitar ao banco as microfilmagens do mês (como supramencionado) que o plano entrou em vigor e do mês imediatamente posterior.

Caso o titular da conta tenha falecido, a solicitação poderá ser feita pelos herdeiros ou inventariante. As cópias dos extratos devem ser fornecidas mesmo que o consumidor tenha fechado a sua conta.

Para maiores informações e encaminhamento entre em contato com esta AFABB-SC.

 

DEMAIS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A AÇÃO:

PARA AJUIZAMENTO DAS AÇÕES É ESSENCIAL OS EXTRATOS BANCÁRIOS ORIGINAIS OU AS MICROFILMAGENS DOS EXTRATOS, BEM COMO:

  • EXTRATOS DA ÉPOCA OU MICROFILMAGENS;
  • COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA;
  • DOCUMENTOS PESSOAIS DO CORRENTISTA (RG E CPF);

 

CASO O CORRENTISTA SEJA FALECIDO É NECESSARIO:

  • CÓPIA DO ATESTADO DE ÓBITO;
  • CÓPIA DO INVENTÁRIO (SE HOUVER)

DOCUMENTOS PESSOAIS E COMPROVANTES DE RESIDÊNCIA DE TODOS OS       HERDEIROS;



 

Poupança – Plano Verão – Ação de Execução – ACP IDEC – cumprimento de sentença