À

Diretoria da Previ,

Rio de Janeiro

Sr. Presidente Gueitiro Genso,                  

U R G E N T E

As Associações de aposentados e pensionistas promotoras do Sétimo Encontro Sulbrasileiro de AFABBs, ocorrido no Balneário Camboriú, no dia 17 deste mês de julho, além de encaminharem uma moção assinada pelo advogado dr. Juarez Soares Nogueira, lida no plenário pelo dr. Jorge Krieger de Mello, repudiando ofício recebido do diretor de seguridade da Previ sobre a cesta alimentação, decidiram solicitar à diretoria dessa instituição as seguintes providências:

1.      Suspensão imediata das execuções promovidas nos próprios autos do processo original por escritórios de advocacia credenciados pela Previ contra participantes que obtiveram liminares nas ações da cesta alimentação, enquanto não houver decisão pacífica a respeito por parte do STJ.  Essas execuções estão causando terrorismo e transtorno entre os participantes. A única decisão a respeito no STJ, não envolvendo a Previ, é de não devolução, por se tratar de verba alimentar e por causa da boa fé em razão das liminares terem sido concedidas pelo juiz e pelo TJ. Há necessidade de que essa matéria seja saneada definitivamente através de um processo próprio de conhecimento.

  1. Inobstante, existe a possibilidade de alguns autores concordarem em desistir de aguardar essa decisão e fazerem acordos conciliatórios nos autos. Seria o caso da Previ propor soluções flexíveis de devolução. Uma delas seria a devolução nas mesmas condições em que foram pagas as parcelas. Outra, mais equânime, seria a partilha meio a meio do valor a ser devolvido. O número dos que receberam liminares não é grande. Está em torno de quatro mil autores, segundo consta. Consequentemente, o montante envolvido também é pequeno face aos números da Previ, que se veria liberada desse fardo e dos ônus que acarreta.
  2. Com relação aos autores que não receberam liminares e que estão sendo cobrados de custas, perícias e honorários advocatícios, solicita-se primeiramente que sejam avaliados pela Previ os valores correspondentes, pois os escritórios estão pleiteando aumento de honorários em alguns casos.  Seria conveniente que a Previ estabelecesse prazo e condições menos rigorosas para o pagamento desses valores.

Aguardamos uma solução justa para nosso pleito. Um ano se passou desde o último Encontro sem uma decisão que aliviasse a angústia dos participantes, embora tal tivesse sido prometida.

Atenciosamente

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