Divulgamos recentemente no site PREVI mais uma matéria com informações importantes que podem esclarecer dúvidas a respeito do processo de cesta-alimentação. 

Como deve ser de seu conhecimento, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que não cabe a incorporação do auxílio cesta-alimentação ao benefício de aposentadoria e fixou o cabimento da devolução dos valores recebidos nessas ações. É necessário ainda o ressarcimento das custas decorrentes do processo judicial, além dos honorários advocatícios, respeitados os índices e taxas de juros de cada Tribunal. 

No entanto, é possível que alguns participantes não tenham recebido essa informação e estejam inclusive com outras expectativas sobre o desfecho de sua ação, sujeitando-se aos ônus decorrentes. 

Se você ainda está com a ação ativa, é importante saber que, observadas as normas que regem o Plano de Benefícios e as decisões judiciais nos processos, a PREVI quer proporcionar solução mais rápida e menos onerosa aos participantes que ingressaram com essas ações e coloca-se à disposição para adotar providências de solução nesses litígios.

Nossa equipe interna está pronta para lhe atender. Os advogados que conduzem os processos também foram instruídos para agilizar as pendências nesse âmbito, de forma a evitar que outros acréscimos incorram nas respectivas ações. 

Estamos à disposição para mais informações pelo Fale Conosco do site ou pela Central de Atendimento, telefones 0800 031 0505 ou 0800 729 0505, das 8h às 18h.

Caso não possua ação judicial, favor desconsiderar essa mensagem.

PREVI – Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil