Nova Resolução para os Fundos de Pensão – A Resolução CGPC nº 30, de 10 de outubro de 2018, com validade a partir de 1º de janeiro de 2019, dispõe sobre as condições e os procedimentos a serem observados pelas entidades fechadas de previdência complementar na apuração do resultado, na destinação e utilização de superávit e no equacionamento de déficit dos planos de benefícios de caráter previdenciário que administram, bem como estabelece parâmetros técnico-atuariais para estruturação de plano de benefícios, e dá outras providências, revogando as Resoluções nº 18, de 28 de março de 2006, e nº 26, de 29 de setembro de 2008.