ABONO de 1997  – ESCLARECIMENTOS

 

Conforme mensagem da FAABB (Federação de Associações de Aposentados do Banco do Brasil), de 26.03.2015, não procede a execução de sentença definida nos autos da Ação Civil Pública de sua iniciativa protocolada em 1999, considerando que a Previ já havia efetuado o pagamento em duas parcelas (setembro e outubro/97) diretamente na conta corrente, em forma de adiantamento, sem previsão de acerto, portanto, sem trânsito na folha. Diante do fato, cujas justificativas encontram-se na mensagem da FAABB abaixo inserida e já divulgada por e-mail e outras fontes virtuais, fica suspenso o recebimento da documentação solicitada. Pedimos desculpas pela expectativa gerada, com a melhor das intenções, tendo presente, sempre, beneficiar nossos associados.

Leia o texto completo da mensagem da FAABB abaixo:

 

Onildo Miguel Borba

     Presidente   

    48-3209-4085

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 ———- Mensagem encaminhada ———-

De: FAABB Federação <faabb@hotmail.com>
Data: 26 de março de 2015 11:19
Assunto: MENSAGEM DA FAABB – ABONO

Às Associações de Aposentados e Pensionistas

 

A FAABB ESCLARECE

 

Não procede a execução de sentença definida nos autos da Ação Civil Pública de iniciativa da FAABB protocolada em 1999.

Naquele ano reclamavamos a correção de benefícios relativa ao período 1995/1996 e que somavam 20,1%.

No transcorrer do Processo o perito equivocadamente apontou que teríamos direito a um abono de R$ 3.000,00 pagos aos funcionários em atividade e que teria sido negado pela PREVI a aposentados e pensionistas.

A PREVI nos autos agravou dizendo ter feito o pagamento e nem o Tribunal no Rio ou o STJ deram conhecimento de suas alegações.

Somente quando eu anunciei que iríamos colher adesões à execução é que surgiram as evidências de que a PREVI pagou o abono, não na Folha de Pagamento, mas através de crédito em conta. Felizmente colegas de memória melhor do que a minha me alertaram e a pesquisa nos extratos de conta corrente confirmam o pagamento.

De sorte que as associações devem parar de receber documentação de seus associados, devolver os documentos de quem já enviou e justificar as razões da desistência.

Às Associações reitero minhas desculpas, pois assumo a responsabilidade pelo equívoco, ainda que involuntário, eis que agi tomando conhecimento das análises do perito e da sentença transitada em julgado. Isso apenas prova que nossa Justiça nem sempre dá às causas a atenção que merecem. Tivessemos nós dado entrada com a execução levaríamos aos colegas que a ela aderissem à condenação por litigância de má fé. A divina providência, que segundo o dito popular, ta .rda mas não falta, me acudiu a tempo de evitar um mal maior do que a justa decepção de todos aqueles que levei a sonhar com um dinheiro extra em tempos tão difícies.

Como dirigente da FAABB, tenho meu cargo à disposição das Associações filiadas e desde .já deixo-os à vontade para que me substituam caso considerem que a credibilidade da Federação assim o exige.

 

Atenciosamente

Isa Musa de Noronha